Segundo Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, 2º, de 1º de agosto deste ano, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. A decisão vem ao encontro dos objetivos do Clube, no sentido de dar às crianças a garantia do espaço do brincar e o respeito ao tempo da infância.
Conforme determinação da Diretoria Regional de Educação Butantã, confira a nova regulamentação das classes no Jardim de Infância Tia Lucy, a partir de 2019, constando no Regimento Interno da Escola.
Capítulo III • Da Organização Curricular
Artigo 39 – A organização curricular na Unidade Educacional dar-se-á na seguinte conformidade:
• Infantil 1 : completando 2 anos em abril, maio e junho do ano letivo
• Infantil 2 : completando 2 anos até 31 de março do ano letivo
• Infantil 3 : completando 3 anos até 31 de março do ano letivo
• Infantil 4 : completando 4 anos até 31 de março do ano letivo
• Infantil 5 : completando 5 anos até 31 de março do ano letivo
Período Integral: para crianças de Infantil 4 e Infantil 5